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Simples Nacional por dentro ou por fora: qual é a diferença e o que muda para sua empresa em 2027?

há 6 dias
3 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe uma decisão importante para as empresas do Simples Nacional: manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses tributos no regime regular.

A escolha pode afetar os créditos tributários, a rotina fiscal e as negociações com clientes e fornecedores.



O Simples Nacional vai acabar?

Não. O regime continua existindo. A mudança é a possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS, conforme a legislação da Reforma Tributária. Optar pelo regime regular desses dois tributos não significa, por si só, sair do Simples Nacional.


Simples puro: IBS e CBS por dentro do DAS

No Simples puro, IBS e CBS integram o recolhimento unificado do DAS, conforme as regras de transição. A principal vantagem é preservar uma rotina de apuração mais simples. Como ponto de atenção, o optante não apropria créditos de IBS e CBS nas suas compras. Os créditos transferíveis a clientes sujeitos ao regime regular seguem limites específicos previstos na legislação.


Simples híbrido: IBS e CBS por fora do DAS

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas apura IBS e CBS segundo as regras do regime regular. Isso permite créditos nas aquisições legalmente admitidas e pode ter relevância em vendas para outras empresas. Em contrapartida, há maior complexidade de apuração, controles e obrigações.



Quais são os prós e contras?

Por dentro: recolhimento centralizado e menor complexidade operacional; em contrapartida, ausência de apropriação de créditos nas compras e crédito limitado para compradores. Por fora: possibilidade de créditos segundo a lei e maior alinhamento às operações entre empresas; em contrapartida, maior exigência de controles e possibilidade de carga tributária mais elevada, dependendo da operação.


Exemplo prático: cafeteria e distribuidora

Uma cafeteria que vende principalmente para consumidores finais pode valorizar a simplicidade do DAS. Já uma distribuidora que vende para empresas precisa avaliar o efeito dos créditos tributários nas negociações. Nenhuma das situações define, isoladamente, a melhor modalidade: o resultado depende das receitas, compras, margens e regras aplicáveis.


Cinco perguntas antes de decidir

1. Quem compra da sua empresa: pessoas físicas ou jurídicas?

2. Quais compras poderão gerar créditos de IBS e CBS?

3. Qual é a margem de lucro e como os tributos afetam o preço?

4. O sistema de emissão fiscal está preparado para as novas regras?

5. Qual será o impacto no fluxo de caixa e no custo de conformidade?



E os prazos para 2027?

As orientações divulgadas pela Receita Federal indicam prazo até 30 de outubro de 2026 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos no primeiro semestre de 2027. Antes de publicar ou tomar decisões, confira a versão mais recente dos procedimentos e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

Perguntas frequentes:

O híbrido exclui a empresa do Simples? Não, a opção refere-se à apuração regular de IBS e CBS.

O híbrido sempre reduz impostos? Não. Créditos e alíquotas precisam ser simulados.

Quem vende para consumidor final precisa mudar? Não há resposta automática: depende da operação.

O MEI pode fazer essa escolha? A opção pelo modelo híbrido não se aplica ao MEI.

Conclusão: a melhor escolha começa com informação

O Simples puro privilegia a simplificação do recolhimento. O híbrido amplia o uso das regras regulares de IBS e CBS, inclusive sobre créditos, mas exige maior estrutura de controle. Uma decisão consistente considera o conjunto da empresa — não apenas a alíquota aparente.


Quer tirar as suas dúvidas sobre esse assunto ou até mesmo sobre outro que envolve a saúde do seu negócio? Fale com a Sistec no WhatsApp: (51) 3046-2556


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